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Outubro 29, 2025

Poder Executivo estabelece combo inédito para combater poluição por plástico; Congresso Nacional precisa se mexer

Por: Oceana

O TEMA: Plásticos

A poluição plástica também é uma questão de saúde pública. Foto: Sérgio Lima / Oceana.

 

Após duas outras recentes medidas, novo decreto de logística reversa estabelece metas para aumento da reciclagem. Soluções só terão força de lei com aprovação do PL 2524/2022 

O governo brasileiro deu um passo significativo para reduzir a poluição plástica com a publicação, em 21 de outubro, do Decreto de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. A medida estabelece metas obrigatórias de reciclagem e de conteúdo reciclado para as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado.  

O decreto preenche uma lacuna vigente nos últimos 15 anos, desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada.  Nesse período, mais de 4,5 trilhões de embalagens plásticas foram disponibilizadas no mercado brasileiro sem qualquer obrigatoriedade efetiva de coleta ou destinação adequada. 

“Este decreto preenche um vazio regulatório histórico e representa um ponto de virada para a circularidade no setor de plásticos em nosso país”, afirma Lara Iwanicki, diretora de Estratégia e Advocacy da Oceana no Brasil. “Ao definir metas claras, ambiciosas e verificáveis, o governo envia uma mensagem forte de que a era da produção desenfreada de plásticos descartáveis está chegando ao fim”. 

O que muda com o decreto? 

Pelas novas regras, as empresas serão obrigadas a recuperar e reciclar 50% de todas as embalagens plásticas até 2040, começando com uma meta de 32% em 2026. Além disso, os fabricantes deverão garantir que pelo menos 22% do material utilizado em novas embalagens seja proveniente de plástico reciclado pós-consumo (PCR) até 2026, aumentando para 40% até 2040. 

Essas medidas devem reduzir a demanda por plástico virgem, diminuindo o uso de combustíveis fósseis e as emissões de gases de efeito estufa. O decreto também introduz metas para embalagens reutilizáveis, um mecanismo essencial para impulsionar soluções de Economia Circular e prevenir a geração de resíduos. 

Ao exigir que as empresas considerem reciclabilidade, durabilidade e reutilização desde a fase de design, a regulamentação pode estimular a inovação e levar as empresas a migrarem para materiais ou modelos de embalagem alternativos. 

Outro avanço crucial é a proteção às cooperativas de catadores, que são a espinha dorsal do sistema de reciclagem no Brasil. Pela primeira vez, a responsabilidade pela gestão dos resíduos não recicláveis recairá sobre fabricantes e importadores, e não sobre as cooperativas. 

Medidas do Executivo trazem alento, mas Congresso Nacional segue omisso 

Esse Decreto de Logística Reversa complementa outras duas medidas recentes do Executivo Federal igualmente inéditas e importantes: a publicação da Estratégia Nacional Oceano Sem Plástico (ENOP) e o nivelamento de impostos para produtos descartáveis.   

Lançada no início deste mês (3/10), a ENOP é pioneira por reconhecer que a poluição do plástico precisa levar em conta toda a cadeia do produto. Entre as diretrizes que apresenta para lidar com o problema nos próximos cinco anos, a estratégia reconhece a necessidade de regulamentar e eliminar gradualmente os plásticos de uso único no país. 

O Decreto 12.665, publicado no dia 13 de outubro, também integra o pacote de medidas do governo federal contra a poluição por plástico. Ele nivela a tributação sobre canudos, copos, pratos e talheres de papel ou cartão aos de descartáveis de plástico a média de 6,75%. Para isso, reduz as alíquotas de produtos de papel e cartão, antes de 9,75%, e aumenta as que incidem sobre os plásticos, tributados em apenas 3,25%, acabando com a vantagem dos produtos desse tipo de material.  

Em conjunto, essas três medidas consolidam um marco importante e necessário para o combate à poluição por plástico no Brasil – missão urgente, já que somos o oitavo maior poluidor global. Por outro lado, o Congresso Nacional se mostra omisso no combate à poluição por plástico – com projetos de lei sobre a matéria estagnados em suas Casas desde 2007.  O caminho aberto pelo Poder Executivo evidencia a importância da aprovação de uma lei nacional que dê segurança jurídica às diretrizes estabelecidas por esses decretos. 

O Projeto de Lei (PL) 2524/2022, que se encontra há mais dois anos parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSB-BA), pode assegurar isso. Com conteúdo complementar às medidas aprovadas, esse PL propõe a implementação de uma Economia Circular do Plástico no país. 
Dentre outros mecanismos, o PL estabelece a redução da produção de plásticos problemáticos – o que vai ao encontro das diretrizes estabelecidas pela ENOP, inclusive de aprimoramento do nosso arcabouço legal para lidar com o problema.  

O PL 2524/2022 propõe ainda que todo plástico produzido no país seja reciclável ou reutilizável ou ainda compostável – e isso se traduz em aprimoramento do design dos produtos e inovação tecnológica, que também complementa o que propõe o decreto. Nesse momento, o avanço do PL no Senado depende da apresentação de um relatório pelo senador Otto Alencar, que há meses promete dar andamento ao projeto.  

Por ser um tema complexo, que envolve diferentes componentes e interesses econômicos, sociais e ambientais, ele também requer a liderança do Poder Público para fazer com que, focado no bem comum, um processo de transição aconteça. As medidas do Executivo demonstram que é possível avançar. Agora, só falta o Congresso Nacional seguir o mesmo rumo.