Junho 17, 2026
O lado oculto da pesca: 20% do pescado mundial tem origem irregular
Por: Oceana
O TEMA: Transparência
Um em cada cinco peixes capturados no mundo vem da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. De acordo com essa estimativa, divulgada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), isso pode gerar um prejuízo econômico de até US$ 23 bilhões por ano, levando em conta a média de 11 a 26 milhões de toneladas de peixes perdidos para a contravenção.
Essas práticas são conhecidas como “pesca IUU”, um termo difícil e abrangente, que faz referência à sigla em inglês para Illegal, Unreported and Unregulated fisheries. Em português, é comum também nos referirmos apenas “pesca ilegal”, mesmo que existam diferenças entre os tipos de atividade.
Mas, em resumo: se uma embarcação pescar uma espécie não permitida, atuar sem licença ou não reportar o que capturou, isso é pesca IUU; se pescar fora da temporada autorizada, com equipamentos ilegais ou acima das cotas permitidas, também é pesca IUU. Recentemente, um estudo da Oceana divulgou que mais de 60% das embarcações de pesca de larga escala no mundo não disponibilizam informações adequadas – e isso também caracteriza pesca IUU.
Essa lista de exemplos pode continuar extensivamente, englobando um variado leque de atividades pesqueiras irregulares, proibidas pelas legislações nacionais e internacionais. Realizadas tanto dentro das áreas de atuação exclusiva dos países (as chamadas Zonas Econômicas Exclusivas – ZEEs) quanto em alto-mar, elas estão presentes em todas as regiões do mundo.
“A pesca IUU prejudica as boas práticas e a efetividade das medidas de gestão pesqueira em todos os locais onde ocorre. Gera prejuízos econômicos imensos e é, também, uma grave ameaça ambiental e social”, explica o diretor científico da Oceana, Martin Dias. “Combatê-la deve ser uma prioridade dos governos, mas também de todos que se preocupam com a saúde dos oceanos”.
Efeitos preocupantes da contravenção
A pesca IUU prejudica diretamente pescadores e pescadoras que estão dentro da lei, criando uma competição desleal de mercado e ameaçando a segurança alimentar e o sustento de comunidades costeiras. Essas práticas também estão, frequentemente, ligadas ao crime organizado e a abusos de direitos humanos e de trabalho, incluindo situações de trabalho escravo, como já registrado em frotas que operam em águas distantes de seus portos de origem.
Além disso, coloca em risco a sustentabilidade das populações de pescado, por meio da pesca excessiva, da captura de espécies em períodos ou locais protegidos, da utilização de petrechos proibidos ou de grande impacto ambiental. Com isso, habitats e ecossistemas marinhos inteiros ficam desequilibrados e em perigo.
Os consumidores de pescado também não estão isentos dos efeitos da pesca IUU. Ao comprar peixes sem conhecer sua origem, podem estar incentivando uma cadeia fraudulenta, gastando mais por produtos de menor qualidade ou que custam menos ou, ainda, colocando sua saúde em risco.
Há, ainda, os efeitos burocráticos dessas práticas: quando a autoridade pesqueira dos países não sabe o que está importando ou o que está sendo pescado, nem como ou quando estão acontecendo essas capturas, sua capacidade de criar e implementar soluções de gestão sustentável para a atividade se fragiliza. É o que ainda acontece no Brasil, que possui uma legislação fraca e com pouca eficiência no que diz respeito ao monitoramento e à fiscalização da pesca, abrindo espaço para irregularidades.
Fragilidade na legislação nacional
Segundo a plataforma IUU Fishing Risk Index, que atribui uma pontuação para todos os países costeiros classificando-os por sua vulnerabilidade, prevalência e respostas à pesca IUU, o Brasil ocupa a 104ª posição em um ranking mundial de 152 países, no qual os primeiros lugares estão com aqueles que possuem os piores cenários em relação à pesca ilegal (são eles: China, Irã e Indonésia).
Ainda que de maneira instável, o Brasil vem lutando para combater essas práticas. Exemplos disso são a disponibilização dos dados de rastreamento de mais de 1,4 mil embarcações de pesca industrial para a Global Fishing Watch e a recente adesão ao Tratado do Alto-Mar, o Acordo sobre a Biodiversidade Além da Jurisdição Nacional (BBNJ, na sigla em inglês).
No entanto, não há nenhuma menção à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada na legislação que rege a atividade no país atualmente, a Lei nº 11.959/2009 – o que abre inúmeros precedentes para irregularidades. O Projeto de Lei 4789/2024, construído por pescadores e pescadoras de todo o país e recentemente aprovado no Senado Federal, busca sanar parte desse problema, apresentando como um dos seus objetivos centrais a eliminação dessas práticas.
“Para termos uma atividade pesqueira sustentável, que forneça alimento, gere renda e, sobretudo, garanta a manutenção dos ecossistemas marinhos, a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser uma prioridade. E é justamente esse o fundamento da Nova Lei da Pesca, que agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados”, aponta Dias.
Para alertar sobre esse problema de dimensões globais, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu que 5 de junho é o Dia Internacional da Luta contra a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. A data marca a entrada em vigor do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto, primeiro instrumento internacional especificamente dedicado ao combate à pesca IUU e do qual o Brasil é parte.
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