Entra em vigor lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados - Oceana Brasil
Inicio / Comunicados de Prensa / Entra em vigor lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados

Entra em vigor lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados

Janeiro 25, 2017

A lista vermelha de 475 espécies de peixes e invertebrados marinhos e de água-doce ameaçados de extinção está oficialmente em vigor, a partir de publicação de decisão judicial no Diário Oficial. As espécies da lista ficam protegidas de modo integral. Além da captura e da comercialização, estão proibidos o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo e o beneficiamento desses animais. Desse total, um grupo de 14 espécies ainda poderá ser explorado até 1º de março, com base em outra portaria (MMA 395/2016).

“A proibição é importante, mas não é suficiente. Para as espécies que estão na lista por causa da falta de gestão de pesca, a única solução é que o governo se comprometa com a elaboração e a implementação de planos de recuperação para espécies sobrepescadas e com planos de gestão das pescarias em que elas são capturadas. Para serem efetivos, planos de recuperação e de gestão devem prever monitoramento, análise de dados, previsão e implementação de regras de manejo e fiscalização. Tudo isso precisa de base científica sólida, com a participação de cientistas e a garantia da participação ativa da sociedade. Só assim essas espécies poderão tornar-se abundantes novamente”, diz a diretora da OCEANA, Mônica Peres.

De acordo com a especialista, “apesar de toda controvérsia gerada, a lista é absolutamente fundamental para garantir um mínimo de proteção a essas espécies e tem sido uma ferramenta importante para alavancar o restabelecimento de todo o sistema de gestão de pesca”, diz.

A vigência da lista vermelha foi decidida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tendo como relator o desembargador Jirair Meguerian.  O acórdão publicado restabelece os efeitos legais da Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) até o julgamento do mérito do recurso que tenta derrubar a norma. “A 6ª Turma tomou a atitude mais correta, com base no trabalho sério e irretocável do desembargador Jirair, que está de parabéns”, disse Mônica, lembrando, também, a “participação fundamental e certeira” do governo federal, especialmente da Advocacia Geral da União, MMA, Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A lista vermelha foi elaborada ao longo de cinco anos de trabalho, sob coordenação do ICMBio. Envolveu a participação de cerca de 400 cientistas em mais de 30 workshops e foi validada por um painel de especialistas com a participação dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente. As espécies foram classificadas em três níveis de ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. A proibição não se aplica a exemplares reproduzidos em cativeiro.

Antes mesmo da publicação, o governo federal já havia incorporado em suas normatizações a vigência da determinação do MMA. A Secretaria de Aquicultura e Pesca, ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), editou portaria (80, de 12 de janeiro de 2017), concedendo autorizações temporárias de pesca, em que deixa explícita a necessidade de as embarcações respeitarem as restrições quanto às espécies ameaçadas. “A presente prorrogação não exime o interessado do cumprimento das exigências relativas a respeitar as proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos constantes da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos, de acordo com os normativos emitidos pelo Ministério do Meio Ambiente”, diz o documento.

A portaria ainda exige o uso do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), apresentação de mapas de bordo e respeito às áreas de atuação e períodos de defeso, entre outras regras.