Oceana pede que União Europeia e Reino Unido mantenham padrões ambientais nos acordos de pesca
Março 31, 2020
Foto: Carlos Minguell
A Oceana pediu à União Europeia e ao Reino Unido que se comprometam a manter uma gestão pesqueira com base científica e nos padrões ambientais elevados, além de continuar o controle das atividades de pesca nas negociações para um acordo bilateral no contexto do Brexit. A pesca é considerada um dos tópicos mais controversos no complexo relacionamento após a saída do Reino Unido do bloco. Embora a maior parte da atenção esteja direcionada ao acesso às águas e às condições de comércio de produtos derivados de frutos do mar, é essencial garantir a sustentabilidade ambiental do acordo.
O futuro acordo terá uma abrangência inédita, cobrindo mais de 100 estoques de peixes compartilhados – a União Europeia depende de capturas nas águas do Reino Unido que, por sua vez, necessita da exportação das suas produções para o mercado comum. Portanto, a preservação de um novo marco de pesca sustentável não apenas dará continuidade aos avanços atuais alcançados em termos de redução da sobrepesca, mas também protegerá os benefícios socioeconômicos da pesca.
Durante a reforma radical da Política Comum das Pescas (PCP) em 2013, liderada pelo Reino Unido, todos os países da UE concordaram com um compromisso jurídico de pescar dentro do Rendimento Máximo Sustentável até 2020. Essa abordagem colaborativa, aplicável a todas as nações envolvidas, resultou na redução à metade da taxa de sobrepesca para os estoques de peixe no Atlântico Nordeste. O índice foi de 75% para 40%, em uma década. Outra mudança ambiental defendida na reforma foi a proibição de descartes desnecessários. O novo acordo UE-Reino Unido deve dar continuidade a esses avanços, e não revertê-los.
“Os peixes não conhecem fronteiras, então a UE e o Reino Unido têm que trabalhar em conjunto para acabar com a sobrepesca e proporcionar pescarias totalmente sustentáveis, que não sejam pescadas acima do Rendimento Máximo Sustentável. Sem esse compromisso, veremos o retorno da sobrepesca e o colapso de mais estoques de peixes, causando escassez para as gerações futuras”, afirma a diretora de Políticas da Oceana no Reino Unido, Melissa Moore.
A consultora de Políticas da Oceana em Bruxelas, Agnes Lisik, acrescenta que “somente através da cooperação internacional, com objetivos comuns ambiciosos e transparência, é que se podem abordar estoques compartilhados e outras questões transfronteiriças. O acesso recíproco a águas e mercados deve estar condicionado à sustentabilidade, à rastreabilidade e à legalidade das pescarias em questão”.
A falta de acordo resultaria em uma rivalidade altamente competitiva, levando a uma “corrida da sobrepesca” que seria destrutiva para o meio ambiente e para a situação socioeconômica a longo prazo – no Reino Unido e na UE. Foi o que aconteceu com a cavala, um estoque de peixe amplamente distribuído no Atlântico Norte, para o qual a falta de acordo entre UE, Noruega, Ilhas Faroé e Islândia levou a um aumento unilateral da quota, colocando em risco a exploração sustentável da espécie.
As partes precisam se comprometer a chegar a um acordo na negociação de limites de captura anuais e, em termos ideais, de quotas plurianuais. O objetivo da resolução deve ser alcançar pescarias totalmente sustentáveis, regidas pelas melhores orientações científicas, e não por questões políticas. Os estoques compartilhados devem ser manejados segundo uma metodologia conjunta e com assessoria de um órgão científico independente, internacional e amplamente reconhecido, como o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), e não pelos desejos dos ministros da Pesca e pelo lobby da indústria.
Para monitorar de forma eficaz a atividade pesqueira em relação aos estoques que compartilham, Reino Unido e UE deverão ainda estabelecer programas de controle conjunto no futuro acordo, envolvendo a Agência Europeia de Controle das Pescas. O acordo também deve incluir compromissos de ambas as partes com o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.