Brasil adota cotas para pesca da tainha
Maio 16, 2018
Medida inclui ainda avaliação anual de estoque da espécie e representa avanço histórico na inclusão de base científica para gestão pesqueira
A Portaria 24/2018 publicada no Diário Oficial da União, hoje (16), estabelece critérios para a pescaria da tainha, com a adoção de cota de captura total de 3.417 toneladas e de medidas de monitoramento em Santa Catarina. A pescaria, que ocorre entre os meses de maio e julho – quando os cardumes passam pelo litoral sul e sudeste – tem grande importância econômica e cultural, especialmente para aquele estado.
Desde 2015, a Oceana defende que a gestão da pesca da tainha seja baseada em dados científicos com regras discutidas em espaços de maior participação social. Realizou em 2016 e em 2018 avaliações de estoque da espécie para gerar subsídios, pontos de referência e melhorar a qualidade das informações para que os gestores possam tomar suas decisões com o devido embasamento técnico-científico. A partir da normativa publicada hoje, as cotas passam ser base para a gestão da pescaria e serão definidas anualmente a partir de novas avaliações.
Para 2018, a cota máxima de captura foi dividida em 2.221 toneladas para a frota de cerco/traineiras (industrial) e 1.196 toneladas para frota de emalhe anilhado (artesanal).
“Celebramos a publicação da portaria publicada hoje, que define as normas para pesca da tainha em 2018. Trata-se de avanço histórico que muda o paradigma da gestão da pesca no Brasil, pois além de trazer a abordagem de gestão por cotas, recupera a coleta de dados e avaliações periódicas de estoque, como as realizadas pela Oceana” afirma Ademilson Zamboni, diretor geral da Oceana no Brasil.