TRF1 aprova proteção a 475 espécies aquáticas ameaçadas. Captura fica proibida
Dezembro 19, 2016
A lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção volta a vigorar, protegendo 475 peixes e invertebrados marinhos e de água-doce, incluindo tubarões, raias e garoupas, entre outros. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A vigência da lista, estabelecida pela Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estava suspensa por decisão liminar. Agora, a proibição da exploração dessas espécies volta a valer até que o tribunal julgue o mérito da ação.
“No cenário atual, em que os barcos pescam sem limitação, sem monitoramento ou manejo e fiscalização adequada, a Portaria 445 é absolutamente fundamental para garantir um mínimo de proteção a essas espécies que estão claramente ameaçadas de extinção”, avaliou a diretora-geral da OCEANA, bióloga Monica Peres.
A Portaria do MMA estabelece que as 475 espécies “ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”. A proibição não se aplica a exemplares reproduzidos em cativeiro.
Um grupo de 14 espécies de interesse comercial ainda fica liberado para a pesca por pouco mais de dois meses (até 1 de março de 2017). Entre eles, estão a gurijuba (Sciades parkeri), o bagre-branco (Genidens barbus), o pargo-rosa (Lutjanus purpureus) vários peixes-papagaios e o guaiamum (Cardisoma guanhumi).
As espécies ameaçadas são classificadas, na portaria, em três níveis de ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. Para as espécies classificadas como vulnerável, menos de 200, poderá ser permitido o uso sustentável, “desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes”.
Segundo Monica Peres, “Agora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vão ter que trabalhar com urgência para elaborar essas regulamentações. Na prática, teremos 461 espécies proibidas hoje e 475 espécies protegidas a partir de março. Nós, da OCEANA, esperamos que os ministérios façam isso com adequada base científica e consultas à sociedade”.
A bióloga reforça que a proteção dessas espécies só vai ser efetiva quando tivermos planos de recuperação para as sobrepescadas e planos de gestão para as pescarias. Esses planos devem prever monitoramento e análise de dados, formulação e implementação de normas e fiscalização. “Acredito que a 445 vai trazer o setor pesqueiro para a discussão da retomada da gestão da pesca no Brasil”, disse.
A lista foi definida após cinco anos de trabalho que, coordenado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), envolveu 1.400 cientistas e 200 instituições de pesquisa. Poucos meses depois, em março de 2015, o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) solicitaram a declaração da nulidade da Portaria. Argumentaram que ela não poderia ter sido publicada de forma unilateral pelo MMA, sem a participação do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), hoje incorporado ao MAPA.
O caso foi julgado pela 6ª Turma do TRF1, tendo como relator o desembargador Jirair Meguerian. O que estava em julgamento agora era se a portaria ficava suspensa ou vigorava até o julgamento do mérito. O pedido para liberar a vigência foi feito pela União, por meio da AGU, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
A vigência efetiva da portaria e a proibição de captura das espécies só depende, agora, da publicação da decisão do TRF1 no Diário Oficial da Justiça, o que ainda não tem prazo definido.