A boa notícia da Suprema Corte para os ecossistemas marinhos
Julho 6, 2020
©OCEANA/Houssine Kaddachi
Ademilson Zamboni
A competência constitucional dos estados costeiros para legislar sobre a pesca marinha, proibindo práticas danosas ao meio ambiente como o arrasto, foi definitivamente reconhecida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em meados de junho, a Suprema Corte pôs fim a quase três décadas de tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 861.
A ação questionava a constitucionalidade da lei estadual do Amapá nº 64/1993, que proíbe a pesca industrial de arrasto de camarões e o aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado. A decisão, com relatoria da ministra Rosa Weber, é uma boa notícia, que vem ao encontro das recomendações científicas para a sustentabilidade na pesca e a proteção dos oceanos feitas pela Oceana – inclusive como amicus curiae daquela Corte em ação similar.
A pesca de arrasto é o principal vetor mundial de impactos de larga escala sobre os ecossistemas do fundo marinho. Ela reduz a produtividade, a riqueza e a diversidade dos oceanos. Consiste em tracionar uma grande rede de pesca sobre o leito, capturando praticamente todos os organismos encontrados próximos ao fundo.
Em algumas pescarias de arrasto, a baixa seletividade faz com que até 90% das capturas sejam rejeitadas e devolvidas ao mar, normalmente mortas, causando grande impacto ambiental, perda de biomassa que reconstituiria os estoques e desperdício de recursos. Esses descartes e os danos causados reduzem o potencial dos oceanos de atuarem como uma fonte estratégica de alimento e renda para uma população mundial crescente.
No Brasil, já podemos testemunhar avanços para coibir os danos causados pelo arrasto, como a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca (Lei 15.223), no Rio Grande do Sul, que protege mais de 13 mil km² da costa gaúcha. A política, aprovada também por unanimidade pela Assembleia Estadual em 2018, foi proposta pelo setor pesqueiro gaúcho com suporte técnico da Oceana.
Assim como no caso do Amapá, a legislação gaúcha foi questionada no Supremo Tribunal Federal quanto à competência do estado para legislar na matéria. O questionamento se estendeu a um pedido de liminar para a continuação da atividade de arrasto no Rio Grande do Sul. O pleito foi indeferido em dezembro passado pelo ministro Celso de Mello, cujo entendimento foi de que os estados têm competência para legislar concorrentemente com a União Federal em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho.
Como oceanólogo, tenho a obrigação de alertar sobre a necessidade de o país estabelecer normas para proteger os oceanos das práticas de pesca de alto impacto e da poluição marinha. É uma questão de sobrevivência para diversas espécies marinhas e de sobrevivência da própria pesca como atividade de inegável importância econômica e social, como mostra o estudo “Impactos da Pesca de Arrasto no Brasil e no Mundo”, preparado pela Oceana visando a contribuição técnica ao Supremo Tribunal Federal para subsidiar o julgamento da ADI nº 6218, referente à lei gaúcha.
Em diversas regiões do mundo, o fechamento de áreas ao arrasto é uma solução eficaz para reduzir parte dos efeitos dos descartes, manter áreas produtivas, contribuir para a recuperação de estoques pesqueiros, proteger espécies ameaçadas e permitir o equilíbrio entre diferentes modalidades de pesca.
A medida já se mostrou eficiente em países como o Japão, Arábia Saudita, Belize, Indonésia, Sri Lanka e Serra Leoa, que proibiram a pesca de arrasto em toda a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Para citar um exemplo de nosso continente, há três anos o Chile proibiu a modalidade em 98% de sua ZEE.
Impedir o arrasto em certas áreas é uma estratégia especialmente aplicável em contextos como o do Brasil, onde a gestão pesqueira é ineficaz e diversos estoques se encontram em condições críticas de exploração. A ciência nos mostra que é uma maneira factível de frear a sobrepesca e o desperdício, gerando benefícios biológicos, econômicos e sociais futuros para a atividade pesqueira. Precisamos prestar atenção no que a Constituição, a ciência e a natureza nos dizem.
Link para a decisão do STF: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/z…-262209389