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Chile aprova lei nacional que reduz plásticos de uso único

Maio 26, 2021

O Chile aprovou uma lei nacional que proíbe o uso de itens plásticos descartáveis em restaurantes, cafés, bares e em entregas por delivery, como copos, talheres, canudos, mexedores e bandejas de isopor – os que são mais comumente encontrados em praias e no oceano. Em tramitação desde março de 2019, o projeto de lei passou por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados e Deputadas, além de receber apoio do Ministério do Meio Ambiente.

“Essa lei nos deixa orgulhosos, porque sabemos que com ela nossos mares e costas estarão melhor. Esse tem sido um longo trabalho, alcançado graças à colaboração de muitos atores e baseado em muitas informações técnicas, o que nos permite concluir que estamos diante de uma lei que busca mudar um paradigma, deixando a cultura do descartável e recuperando o reutilizável”, disse a diretora Jurídica da Oceana no Chile, Javiera Calisto. “Esperamos que muitas pessoas apoiem a lei, pois o mais importante é alcançar o sucesso em sua implementação”, acrescentou.

De acordo com relatório da Oceana com a Plastic Oceans, 23.240 toneladas de plásticos descartáveis são usadas por ano em restaurantes, bares, cafés e serviços de entrega de refeição no país. São os chamados “plásticos de uso único”, descartados após serem usados uma única vez e, por terem destino incerto, acabam chegando no mar e contribuindo para a poluição marinha.

“A aprovação dessa lei, apoiada pelos parlamentares e pela sociedade civil, é um marco na proteção do meio ambiente chileno. Um projeto responsável, mas ambicioso, que nos permite evitar mais de 23 mil toneladas de plásticos de uso único geradas a cada ano por estabelecimentos como restaurantes, bares, cafés e deliveries”, disse a ministra do Meio Ambiente, Carolina Schmidt.

O que diz a lei

A nova lei chilena estabelece que quem vende um produto alimentício dentro de um estabelecimento não poderá entregar itens plásticos que possam ser usados apenas uma vez. Os produtos regulamentados incluem copos, talheres, misturadores, pratos, sachês e bandejas de alimentos preparados. Plásticos certificados serão permitidos para alguns produtos.

No caso dos deliveries, proíbe que os alimentos sejam entregues em itens descartáveis, a menos que sejam plásticos compostáveis certificados ou outros materiais que não sejam plásticos, como alumínio, papel e papelão. A base científica da proposta é um estudo desenvolvido pela Oceana com a Plastic Oceans.

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Entrada em vigor

Seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial, todos os estabelecimentos de produção de alimentos – como restaurantes, cafés e bares – não poderão entregar talheres, canudos e mexedores de plástico. Também estará proibido o uso de utensílios de isopor nesses locais.

Em três anos, os estabelecimentos serão obrigados a usar produtos reutilizáveis quando o consumo ocorrer fora do local. Para deliveries, os estabelecimentos deverão oferecer descartáveis de materiais que não sejam plásticos ou de plásticos certificados, que serão permitidos para alguns produtos.

O prazo para garrafas retornáveis também é de seis meses após a publicação da lei. Todos os supermercados deverão vender e receber garrafas retornáveis, obrigação que em dois anos será estendida aos armazéns e lojas de conveniência. Finalmente, em três anos a taxa de garrafas retornáveis em exposição para venda não pode ser inferior a 30%.

Ausência de lei nacional no Brasil

No Brasil, a Oceana está em campanha para que o país tenha uma lei nacional que reduza o uso e a produção de plásticos descartáveis. O país é o maior produtor de plásticos da América Latina, com uma produção anual de sete milhões de toneladas. Desse montante, três milhões de toneladas são de plásticos de uso único. São cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas plásticas, e embalagens para as mais diversas aplicações.

Com baixas taxas de reciclagem, a maior parte acumula-se em aterros, lixões, e grande parte vai para o meio ambiente. De acordo com o estudo  “Um oceano livre de plástico – desafios para reduzir a poluição marinha no Brasil”, publicado em dezembro pela Oceana, o país é responsável por pelo menos 325 mil toneladas desses resíduos que são levados ao mar a partir de fontes terrestres tais como lixões a céu aberto e descartes inadequados.

“É urgente no Brasil uma legislação robusta, inspirada em políticas, leis e boas experiências internacionais, visando reduzir a geração de resíduos evitáveis, problemáticos e desnecessários de plástico, seguindo o exemplo de mais de 40 países no mundo”, afirma a gerente da campanha de combate à poluição marinha por plásticos no Brasil, a engenheira ambiental Lara Iwanicki.

Além da criação de uma lei nacional, a campanha da Oceana no Brasil pede que as empresas reduzam a quantidade de plástico que colocam na cadeia de suprimentos e ofereçam aos consumidores opções livres de plástico para seus produtos. A organização propõe ainda a criação de zonas livres de plástico (ZLPs): áreas onde não são fornecidos, comercializados ou utilizados plástico de uso único, podendo ser desde escritórios corporativos e do governo, aeroportos, escolas, hotéis, bares de praia, até festivais, eventos ou cidades. As ZLPs podem ser implementadas pelas comunidades, governos ou estabelecimentos comerciais.