Entidades e cientistas pedem proteção para 475 espécies ameaçadas que podem desaparecer
Manifesto defende lista de espécies aquáticas ameaçadas, publicada em Portaria do MMA que acabou suspensa por decisão judicial
Junho 22, 2015
Brasília – Manifesto assinado por mais de 100 redes de organizações, entidades e especialistas em recursos marinhos e de água doce, divulgado hoje, defende a legalidade e pede a manutenção da Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A Portaria define a Lista Nacional de Espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção e foi suspensa há duas semanas por decisão judicial, deixando 475 espécies aquáticas ameaçadas sem qualquer tipo de proteção ou manejo. A lista inclui várias espécies de interesse comercial, que continuarão sendo alvo de pesca excessiva, capturas acidentais e destruição de habitat, correndo risco de colapso a curto prazo.
Assinam o manifesto sociedades científicas como a Sociedade Brasileira de Carcinologia (que reúne especialistas em crustáceos), Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios (tubarões e raias), Sociedade Brasileira de Ictiologia (peixes ósseos) e Sociedade Nordestina de Ecologia. O documento é apoiado ainda por redes e organizações da sociedade civil e da pesca artesanal, além de especialistas; novas adesões são esperadas ao longo da semana. Além do manifesto, as organizações estudam recorrer à Justiça contra a suspensão.
A ação contra a Portaria 445/2014 foi impetrada por entidades ligadas ao setor pesqueiro – Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores –, mas havia sido indeferida pela 9ª Vara da Justiça do Distrito Federal. Os autores recorreram e o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acatou o recurso e suspendeu temporariamente os efeitos da Portaria. A decisão foi tomada com base em suposto conflito de competências entre o MMA e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) na conservação e manejo de recursos pesqueiros.
O manifesto lembra que a Lista de Espécies Ameaçadas é resultado de um trabalho criterioso de cinco anos, envolvendo mais de 1.300 especialistas, e que este é um instrumento legal previsto na Política Nacional da Biodiversidade, coordenada pelo MMA. A suspensão, segundo o documento, contraria o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal, além de outras leis e regulamentos vigentes.
Um parecer elaborado pela Oceana a partir do marco legal nacional de meio ambiente, anexo ao manifesto, demonstra que não há conflito de competência entre o MMA e o MPA, argumentando que espécies ameaçadas não se enquadram na categoria de recurso pesqueiro e que a legislação considera crime a pesca de peixes ameaçados de extinção, sem autorização específica.
Além de deixar espécies ameaçadas pela pesca excessiva, não manejada, não monitorada e não fiscalizada, a suspensão da Portaria 445/2014 retira a proteção ambiental de espécies aquáticas ameaçadas pelo impacto de outras atividades além da pesca, como a extração de petróleo e gás, construção de hidrelétricas, destruição de habitats (como, por exemplo, os manguezais) e outras.
O manifesto pede ainda a retomada imediata da coleta de dados e do monitoramento pesqueiro, a criação dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca, e a implementação urgente de medidas de ordenamento de pesca, tais como planos de recuperação e manejo de base científica. Tais medidas são necessárias para resgatar a abundância dos mares e rios brasileiros e assegurar os benefícios econômicos futuros de atividades como turismo e pesca, bem como a segurança alimentar e os futuros empregos no setor pesqueiro, que dependem da recuperação das populações de peixes ameaçados para continuar a existir.
Veja o manifesto na íntegra aqui
Importante – o manifesto segue aberto a novas adesões; organizações e especialistas interessados em apoiar a iniciativa podem enviar mensagem com nome/nome do responsável e instituição para brasil@oceana.org
Para uma análise mais detalhada, acesse o posicionamento da Oceana em razão da decisão judicial que suspendeu os efeitos da Portaria 445/2014
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