Lei que veda plásticos de uso único na cidade de São Paulo é constitucional
Dezembro 1, 2020
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a Lei Municipal nº 17.261 que veda o fornecimento de produtos de plástico de uso único – como copos, canudos, sacolas, pratos e talheres – em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. Podem ser oferecidas alternativas em materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. As regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
“A Oceana comemora essa decisão, que também é uma vitória para os oceanos. O acúmulo de lixo plástico gerado no ambiente já tem trazido prejuízos para o ecossistema marinho e para a atividade pesqueira”, afirmou a cientista marinha da Oceana, Lara Iwanicki. “Esperamos que outras cidades e o governo federal sigam o exemplo de São Paulo e aprovem legislações que regulem o uso de plásticos descartáveis”, completou.
A lei foi publicada em 13 de janeiro de 2020, mas teve sua constitucionalidade questionada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-SP. O sindicato alegou incompetência do município para legislar sobre matéria do meio ambiente de interesse nacional (e não local) e ausência de estudo sobre o impacto ambiental.
No entendimento do relator do processo – o desembargador Soares Levada – a matéria da norma, embora de interesse mundial, pode ser tratada no âmbito de cada município como assunto de seu interesse predominante. “A Lei Municipal 17.261/2020 foi editada por quem tinha competência concorrente para tanto, não padecendo de quaisquer vícios, formais ou materiais, capazes de maculá-la, não se tratando de norma que possa levar à degradação do meio ambiente mas, ao invés, de mais e melhor proteger o meio ambiente, no âmbito do município de São Paulo”, afirmou o desembargador.
O Brasil produz quase três milhões de toneladas de plásticos de uso único. As baixas taxas de reciclagem mostram que o sistema de gestão de resíduos não consegue acompanhar o volume de produção e descarte desse material, que foi feito para ser usado uma única vez e descartado em seguida. “Reduzir a produção de plástico descartável e desnecessário é o caminho mais eficaz para combater seus danos, uma vez que a reciclagem não é suficiente para resolver o problema. Por isso a Lei nº 17.261/2020 é um marco importante para o país e um avanço para a redução da poluição por plásticos no Brasil”, enfatizou Lara Iwanicki.
*Com informações da Comunicação Social TJ-SP.