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Oceana divulga nota sobre morte de pescador no litoral gaúcho

Novembro 17, 2016

A Oceana lamenta profundamente a morte do pescador Linaldo Gaudino de Brito, na terça-feira, no litoral gaúcho, vítima de um acidente de trabalho. Gaudino, que estava a bordo da embarcação “Alemão Pescados”, de Itajaí (SC), retirava o peixe da água para o convés, segundo relatos, quando foi mordido na panturrilha por um tubarão —também chamado de cação, quando de trata de peixe para consumo. O acidente ocorreu por volta das 10h da manha da ultima terça-feira, a mais de 300 km da costa, mas o socorro chegou só depois das 19h, quando Gaudino já estava sem vida.

A pesca é conhecida como uma das atividades mais perigosas para o trabalhador a bordo. A legislação trabalhista brasileira nesse caso é frágil e insuficiente e as convenções internacionais são costumeiramente esquecidas e desrespeitadas nas embarcações, colocando em risco, diariamente, a vida de milhares de pescadores.

É uma atividade em que praticamente não existe fiscalização sequer de questões fundamentais de segurança do trabalho. Coletes salva-vidas e extintor de incêndio são, em muitos casos, todo o equipamento de segurança a bordo. Há embarcações que navegam com motores no porão com a única função de bombear para fora água que entra por rachaduras no casco. Em geral, pescadores não usam equipamentos de proteção individual (EPIs) e não é raro que trabalhem de bermudas e chinelos ou até descalços. Se Gaudino estivesse usando EPIs adequados, como botas resistentes a espinhos e mordidas, talvez não estivéssemos diante dessa tragédia.

A Norma Regulamentadora 30 (Ministério do Trabalho e Emprego), que trata de segurança em pesca no Brasil, estabelece que é responsabilidade do armador suprir a embarcação dos meios necessários para o atendimento de primeiros socorros a bordo e de livro de primeiros socorros e medicamentos. Exige, ainda, que exista a bordo pelo menos um pescador treinado no atendimento de primeiros socorros. Além dessa norma, a Convenção 188 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que todo pescador a bordo deve receber roupa e equipamento para proteção pessoal e treinamento sobre segurança. Determina, ainda, que os pescadores “estejam suficiente e razoavelmente familiarizados com o equipamento e seus métodos de operação, inclusive medidas relevantes de segurança, antes de usar o equipamento ou de participar das operações em questão”.  A Oceana entende que isso não é suficiente.

É preciso considerar a totalidade dos fatores que contribuíram para este desfecho trágico, antes de simplesmente colocarmos o foco no cação, fisgado por um anzol, se contorcendo instintivamente para salvar a própria vida.

A Oceana espera não só que as autoridades esclareçam os fatos e apurem as responsabilidades, mas que comecem a desenvolver um trabalho dedicado a prevenir e mitigar acidentes e doenças relativas ao trabalho do pescador, que dedica sua vida para prestar um serviço tão importante à sociedade. Considerando a lacuna de políticas publicas e regulamentações nesse sentido, cuidar das pessoas envolvidas com esse setor deveria ser uma prioridade para o Ministério do Trabalho e para a Marinha do Brasil.