Oceana no Peru mobiliza população para o combate ao lixo plástico no mar
Agosto 2, 2019
A Oceana lançou em julho uma nova campanha no Peru convidando cidadãos e empresas a participar ativamente da aplicação da lei que proíbe plásticos de uso único (Lei 30884) no país. A medida tem o objetivo de reduzir a poluição marinha pelo material. O consumo médio anual de plástico no Peru chega a 30 quilos por pessoa e somente 0,3% deste material é reciclado.
Por meio de um vídeo que parodia o clássico peruano da música crioula “Y se llama Peru”, a organização propõe à sociedade “romper as correntes” que a aprisiona aos plásticos descartáveis . O vídeo mostra como sacolas, canudos, garrafas plásticas e isopor se acumulam em lixões, praias e espaços públicos de várias cidades do país. A ação também convida ao compartilhamento de memes de protesto no site da campanha “E se chama Peru, com #PdePlastico”.
Uso único
A chamada Lei dos Plásticos, promulgada no Peru em dezembro de 2018, estabelece proibições progressivas sobre fabricação, importação, distribuição e consumo de plásticos de uso único (ou descartáveis), como sacolas, canudos, embalagens de isopor, entre outros.
A lei também visa à substituição desses itens por alternativas reutilizáveis. Além disso, dispõe sobre ações de controle e educação ambiental, bem como a formalização dos trabalhadores envolvidos no tratamento do lixo, como os recicladores.
A lei precisa ser regulamentada para entrar em vigor. “A regulamentação deve ser clara e específica em relação a mecanismos, prazos, metas, critérios e sanções a ser usados para garantir ações concretas, fiscalização e educação pública que garantam a eficácia da lei”, diz Carmen Heck, diretora de Políticas da Oceana no Peru.
Vigilância cidadã
A aplicação efetiva da lei cabe ao Estado, mas a responsabilidade empresarial e a vigilância cidadã também são importantes. Juntamente com a redução do consumo de plásticos, a Oceana pede que supermercados e lojas de departamentos peruanos sejam obrigados a abandonar o uso de plásticos descartáveis. Entre outras ações, tal medida vetaria a distribuição de sacolas e canudos ao consumidor nesses estabelecimentos.
É necessário ainda que empresas sejam coerentes com suas mensagens e apliquem essas mudanças a todos os produtos, evitando o uso de materiais plásticos desnecessários na entrega de frutas, verduras, entre outros alimentos e produtos, além de melhorar a gestão de resíduos.
Para saber mais, acesse pdeplastico.pe