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Organizações pedem ao governo de São Paulo urgência na regulamentação da lei municipal que proíbe itens de plástico descartável

Sancionada há dois anos e em vigor há um ano, a Lei Municipal 17.261/2020 ainda precisa ser regulamentada para que sanções sejam aplicadas

Janeiro 13, 2022

Em carta ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, 18 organizações socioambientais pediram hoje (13 de janeiro) urgência na regulamentação da Lei Municipal nº 17.261, que proíbe o fornecimento de itens de plástico descartável ou de material oxidegradável para clientes de estabelecimentos comerciais, como copos, pratos e talheres, entre outros utensílios. A lei foi sancionada há dois anos, em 13 de janeiro de 2020, e está em vigor desde 1º de janeiro de 2021, mas ainda precisa ser regulamentada.

“Isso significa que os estabelecimentos comerciais podem seguir fornecendo os itens de plástico descartável proibidos pela lei, já que a aplicação de sanções administrativas ainda está pendente de regulamentação”, explicam as organizações na carta. Os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequar à lei, podendo optar por materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Nesse período, a gestão municipal deveria ter regulamentado a norma, que prevê multas entre R$ 1 mil e R$ 8 mil, para quem descumprir a lei, e o fechamento do local, caso seja reincidente pela sexta vez.

A carta também foi enviada para o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo de Castro, para o Chefe da Casa Civil, José Ricardo Alvarenga Tripoli, para o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, e para a Secretária Municipal de Relações Internacionais, Marta Suplicy.

O documento é assinado pela Oceana, Aliança Resíduo Zero Brasil (ARZB), SOS Mata Atlântica, Instituto Pólis, Instituto Linha D’Água, Instituto Alana, Instituto Ecosurf, Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), Rare, Gaia, Movimento em Defesa da Vida, Hospitais Saudáveis, Observatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Instituto Humanizar, Instituto 5 Elementos, Sucata Quântica, Núcleo de Pesquisa em Organizações Sociedade e Sustentabilidade – da Universidade de São Paulo (USP), além do movimento internacional Break Free From Plastic.

Na carta, as organizações reforçam a importância dessa legislação, considerada um marco não só por São Paulo ser a maior cidade do país, mas também por ter se tornado uma referência para outros municípios brasileiros. “Ao restringir o fornecimento de descartáveis e oxidegradáveis pelos estabelecimentos comerciais, a lei de São Paulo contribui para efetivamente reduzir a poluição e o custo com a gestão de resíduos”, explicam.

Impacto ambiental

Cerca de 8 milhões de toneladas de plásticos descartáveis são despejadas, anualmente, nos oceanos, e esses materiais geram uma quantidade enorme e desnecessária de resíduos, que acabam poluindo cidades, rios e oceanos. Estimativas apontam que, até 2050, haverá mais plástico no mar do que peixes. “Após ser descartado, o resíduo plástico percorre diversos caminhos até chegar ao oceano, onde impacta a vida de milhares de animais, desde zooplânctons a mamíferos e aves marinhas, muitas delas já ameaçadas de extinção”, afirma o diretor-geral da Oceana no Brasil, o oceanólogo Ademilson Zamboni.

O Brasil produz, anualmente, cerca de 500 bilhões de itens para consumo e descarte imediato, como copos, sacolas, pratos e recipientes de isopor. Com baixas taxas de reciclagem, os itens de plástico descartável se tornam montanhas de rejeitos, elevado custo para o município e preocupante poluição para o meio ambiente.

As organizações alertam que reduzir a produção e oferta de plástico descartável é o caminho mais eficaz para combater seus danos, uma vez que a reciclagem não é suficiente para resolver o problema; ainda mais se considerarmos que a projeção para 2050 é de que a produção de plástico será quatro vezes maior do que é hoje. É evidente, portanto, que a reciclagem não será capaz de acompanhar a velocidade e o volume de geração dos resíduos, e não impedirá o fluxo de plástico para os ambientes terrestre e marinho.

Além dos impactos socioeconômicos, essa poluição também traz riscos para a saúde humana. Os microplásticos, por exemplo, estão na água que bebemos, no sal, nos peixes e frutos do mar, no mel e até na cerveja. “Estamos ingerindo, respirando e absorvendo partículas de plástico – e ainda não compreendemos as consequências disso para a nossa saúde. Estudos científicos já encontraram fragmentos de plástico até na placenta e no pulmão de humanos”, denunciam as organizações na carta.