Prefeitura de São Paulo acerta ao proibir plásticos descartáveis
Janeiro 17, 2020
A Oceana comemora a sanção da lei municipal 17.261/2020 que proíbe estabelecimentos comerciais de São Paulo de fornecerem utensílios plásticos de uso único aos clientes. Vemos nesse progresso, assim como de outras cidades que baniram os descartáveis, um sinal de que o país pode avançar ainda mais no combate à poluição por plástico.
Esta é uma medida que contribui para reduzir um tipo de poluição que chega facilmente aos oceanos e muitas vezes causa danos irreversíveis aos ecossistemas. Além disso, estima-se um custo de US$ 13 bilhões ao ano resultante da contaminação por esses materiais, que impactam direta e indiretamente o setor pesqueiro, comércio marítimo, turismo e alimentação.
Reduzir a produção de plástico é o caminho mais eficaz para combater seus danos. Isso porque sua fabricação e consumo superam a capacidade de gestão do resíduo gerado após seu uso – ou seja, dele, quase nada se recicla ou aproveita – vira lixo.
A lei que entrará em vigor na capital paulista proíbe, a partir de janeiro de 2021, descartáveis como copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões que poderão ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável ou reutilizável não plásticos. Entre os estabelecimentos que já não poderão fornecer esses utensílios, estão os hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, casas de show e eventos culturais e esportivos.