Revisão das normativas pesqueiras: processo bem-vindo, mas ainda frágil
Abril 2, 2020
Foto: Oceana/JP Imagens e Vídeos
É positiva a tentativa por parte da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) de promover a revisão das normativas pesqueiras, pois muitas das quais já não fazem sentido por inúmeros motivos. No caso da IN 10/2011, por exemplo, foi promovido um workshop de três dias para discutir sobre a matriz de permissionamento das embarcações brasileiras. No entanto, nos demais casos (revisão dos defesos de camarão e das regras para o emalhe) não se sabe se haverá ou não debate.
A revisão normativa em curso vem ocorrendo por meio de consultas públicas nas quais os interessados em contribuir preenchem formulários na internet com suas sugestões à redação das normas. Em face à heterogeneidade do setor pesqueiro brasileiro, há de se esperar que recomendações conflitantes sejam apresentadas. Quais serão os critérios a serem utilizados para “eleger” as recomendações que serão mantidas na redação das normas? Essa pode ser, mais uma vez, fonte de questionamentos e, consequentemente, de insegurança jurídica para a pesca. É fundamental a participação das organizações não governamentais, especialmente aquelas que historicamente têm atuado junto à pesca no Brasil.
Parece nítido que as normativas em revisão possuem problemas que dificultam a vida de gestores públicos, trazem insegurança jurídica para pescadores, prejudicam mercados e, obviamente, comprometem a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e seus ecossistemas associados. Em suma, esse processo é fundamental e urgente, bem como a revisão da Lei da Pesca (11.959/2009). Contudo, com uma década praticamente perdida em termos de geração de conhecimento científico, sobretudo da condição dos nossos estoques pesqueiros e frotas, resta também a incógnita quanto às bases técnicas que serão utilizadas para a construção das futuras normas.
As vias naturais de consulta e tomada de decisão eram os Comitês Permanentes de Gestão da pesca, extintos no ano passado pelo Decreto presidencial nº 9.759/2019. Instâncias oficiais, eles tinham como função central a proposição, revisão e discussão das normativas de ordenamento pesqueiro. A necessidade de sua recriação é uma unanimidade entre academia, pesca artesanal, industrial e organizações não governamentais, algo raro de se observar no já mencionado heterogêneo setor pesqueiro do Brasil. Qual é a razão para tamanha demora no atendimento a uma demanda que é comum?
É louvável a iniciativa da SAP de revisar três normas importantes para a pesca no Brasil*. Trata-se apenas de alertar que normativas sólidas são normalmente resultado de construções que ocorrem dentro das instâncias legítimas, de forma transparente e inclusiva e com forte base técnico-científica. Todo o resto é frágil.
* A proposta de alteração do período de defeso para os camarões na área marinha das regiões Sudeste e Sul do Brasil está sendo submetida à consulta pública conforme o Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro. A revisão da Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008 juntou-se, a outras revisões em andamento: das Instruções Normativas 10/2011, que trata da matriz de permissionamento de embarcações, e 12/2012, sobre o ordenamento de todas as pescarias de emalhe das regiões Sudeste e Sul.
Artigo de autoria do diretor-geral da Oceana no Brasil, Ademilson Zamboni, publicado no dia 25/03/2020 na revista Seafood Brasil.