Supremo Tribunal Federal mantém proibição à pesca de arrasto no litoral do RS - Oceana Brasil
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Supremo Tribunal Federal mantém proibição à pesca de arrasto no litoral do RS

Dezembro 16, 2019

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar para que a pesca industrial de arrasto fosse retomada na costa do Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 postulava a suspensão imediata da proibição da pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira do estado, que por sua vez foi estabelecida pela lei gaúcha nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual Desenvolvimento Sustentável da Pesca.

“Essa decisão é uma grande vitória para os oceanos, uma vez que a Lei, construída pelo setor pesqueiro gaúcho e com o suporte técnico e institucional da Oceana, protege 13 mil km2 de impactos causados pela pesca de arrasto”, comemorou o diretor científico da Oceana, Martin Dias. “A redução dos descartes e das capturas retidas pelo arrasto devem levar os estoques locais a se recuperarem nessa área, que é a mais produtiva da costa brasileira, beneficiando milhares de pescadores artesanais além da indústria local, que não pratica o arrasto”, acrescentou.

A pesca de arrasto é a modalidade de pesca de mais alto impacto negativo para os habitats do fundo do mar. Redes são arrastadas para capturar espécies que vivem próximo ao fundo e, ao fazê-lo, destroem ecossistemas e capturam pescados que não possuem ainda o tamanho adequado para comercialização. Esses animais são descartados mortos, o que prejudica diretamente outras pescarias que poderiam capturá-los após terem cumprido seus ciclos de crescimento e reprodutivo.

Na decisão, o ministro Celso de Mello considerou os relatórios técnicos e científicos produzidos por consultores da Oceana e anexados aos autos, atestando que “a pesca de arrasto, em virtude da utilização de redes de malha fina, de reduzido tamanho, culmina por capturar e devolver às águas um grande número de peixes pequenos, já sem vida, das principais espécies, entre elas corvinas, pescados e pescadinhas”. 

De acordo com os estudos realizados a partir da análise de dados obtidos por expedições científicas, na área das 12 milhas náuticas existem, pelo menos, 66 espécies de peixes, das quais 22 estão ameaçadas de extinção. Essas espécies teriam a mortalidade por pesca reduzida pelo afastamento do arrasto de fundo. 

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR

O pedido cautelar alegava que o Rio Grande do Sul não poderia legislar sobre o mar territorial brasileiro por tratar-se de bem público sujeito, constitucionalmente, ao regime de dominialidade da União Federal. Nesse caso, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre bens de domínio da União.

O entendimento do ministro Celso de Mello, ao indeferir o pleito, embora reconhecendo a competência da União para legislar, foi de que os estados têm competência para legislar concorrentemente com a União Federal em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho. 

O ministro enfatizou, ainda, a existência de precedente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu aos estados-membros legitimidade para editar leis estaduais que vedem a prática da pesca predatória, especialmente quando realizada mediante a técnica da pesca de arrasto no mar territorial brasileiro.

Celso de Mello mencionou, ainda, que a proibição da pesca de arrasto – tal como instituída pela Lei gaúcha – já é realidade em países modelos de gestão pesqueira em nível mundial. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão