“Há necessidade de uma legislação específica sobre plástico” - Oceana Brasil
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Agosto 30, 2022

“Há necessidade de uma legislação específica sobre plástico”

Por: Oceana

O TEMA: Plásticos

Foto: Acervo MP

 

Nesta 5ª edição da Oceana Entrevista, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, compartilha conosco um pouco da suas reflexões em relação à poluição causada pelo plástico no Brasil. Atuando na direção da Regional Nordeste da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), ele nos explica alguns dos desafios para diminuir os impactos dos resíduos plásticos no Brasil e nos apresenta algumas soluções para mudarmos essa preocupante realidade. Se seguirmos com o atual modelo de produção de plástico, a previsão é que a quantidade produzida quadruplique até 2050. Isso vai agravar ainda mais um problema que já vivenciamos hoje: o plástico polui severamente o meio ambiente, especialmente os oceanos, causando a destruição da biodiversidade marinha, além de já ter sido encontrado na placenta, no sangue e no pulmão humanos.

  1. Quais são as principais ameaças da poluição por plástico?

Um dos maiores perigos causados pela poluição decorrente do descarte de resíduos formados por plásticos é a geração de um passivo ambiental irreversível, que pode decorrer de três fatos:

  • a desagregação dos resíduos e a disseminação de microplástico por destinos completamente diversos e distantes de onde esses resíduos foram gerados, provocando uma contaminação muito difusa;
  • a formação de grandes volumes de resíduos de plástico cujo custo para destinação final ambientalmente adequada se torne muito elevado para o Poder Público e sem a possibilidade de ressarcir esses custos pela impossibilidade de identificação de seus geradores;
  • a incapacidade da indústria, dos geradores e da sociedade em reduzir a geração de produtos e rejeitos de plástico, acarretando um progressivo aumento da geração de resíduos e frustrando políticas e estratégias de reinserção do plástico em outra cadeia produtiva ou a substituição por outros produtos.
  1. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é suficiente para reverter esse grave e crescente problema? Por quê?

            A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos indica os princípios e as estratégias que poderiam reverter e minimizar todos os problemas relacionados à insuficiente e deficitária destinação de resíduos sólidos no Brasil. Entretanto, a falta de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eficazes e bem elaborados, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada, torna o atual estágio de implementação de políticas públicas desse setor incapaz de, ao menos, implantar medidas que reduzam a poluição por resíduos, inclusive, a poluição decorrente dos resíduos de plástico. Há necessidade de uma legislação específica sobre plástico, como se tem hoje sobre agrotóxicos e óleo lubrificante usado. Também há necessidade de se compreender os resíduos sólidos como bens de valor e não como bens abandonados ou desprezados. Na linguagem jurídica, é preciso compreender que os resíduos sólidos não são “res nullius”[do latim, “coisa de ninguém”, em uma tradução livre]  e nem “res derelictae” [do latim, “coisa abandonada”, em uma tradução livre]. O resíduo tem um proprietário, um responsável, que dele não se distancia simplesmente pelo ato de comercio de um produto.

  1. O que o Brasil precisa fazer para avançar, efetivamente, em soluções?

Separar as políticas públicas de limpeza pública daquelas direcionadas ao gerenciamento de resíduos. Instituir órgãos de gerenciamento específicos para cada tipo de resíduo e, no caso do plástico, investir em tecnologia e mecanismos econômicos que propiciem a redução da geração de resíduos de plástico, propiciando a sua substituição por outros materiais. Pela sua versatilidade, o plástico está presente em muitos produtos que, no passado, eram elaborados com outros tipos de materiais, como papel e madeira. É necessário priorizar a redução como princípio do Art. 9º da Lei nº 12.305/2010.

  1. Como o seu trabalho de procurador se relaciona com o combate à poluição por plásticos?

Há muitos anos que os resíduos sólidos estão na pauta diária de todos os membros do Ministério Público que atuam na defesa do meio ambiente. No passado, o foco principal era a construção de aterros sanitários, que foi objeto de milhares de ações civis públicas pelo Brasil. Na proporção em que surgiram regulamentações sobre resíduos de saúde, óleo lubrificante e embalagens de agrotóxicos, a atuação do Ministério Público acrescentou novas preocupações relacionadas ao gerenciamento de resíduos e destinação final. Com as leis nº 11.445/2007 e a nº 12.305/2010, novos temas, como o planejamento do gerenciamento de resíduos, a logística reversa, a inclusão social dos catadores, a sustentabilidade econômica e financeira dos contratos de limpeza pública e de saneamento e a reparação das áreas contaminadas, somaram-se ao dia a dia do Ministério Público. A poluição por plásticos é um tema que se insere em todos esses que listamos, com um item a mais de atenção e que consiste nos seus impactos na fauna silvestre, inclusive, na fauna marinha.

  1. De que forma a sociedade pode contribuir com o Ministério Público para que haja uma redução da poluição causada por plásticos?

O primeiro passo que os cidadãos podem adotar para contribuir com o Ministério Público é na hora do descarte de resíduos. Com a mesma importância, está o consumo consciente e, por fim, a sociedade pode contribuir muito com a forma como adquire produtos, as embalagens que escolhe: usar o poder de consumidor para que seus fornecedores apresentem embalagens e produtos menos agressivos à natureza.

 

Para saber mais sobre este tema, acesse o relatório Um Oceano Livre de Plástico