Pescarias bem gerenciadas

Os indicadores desta categoria avaliam se as pescarias no Brasil possuem elementos fundamentais para garantir o uso sustentável dos recursos com o mínimo impacto ambiental.

Estoques
Pescarias
Transparência
Lei da Pesca

Regras de ordenamento para as pescarias visam tanto garantir que os estoques explorados sejam mantidos em níveis seguros quanto para reduzir os efeitos colaterais (impactos indesejados) da pesca sobre espécies e ecossistemas.

São exemplos de medidas (regras) de ordenamento: as cotas de captura, períodos de defeso, áreas de exclusão de pesca, limites ou definições tecnológicas dos aparelhos de pesca como os tamanhos das malhas de uma rede, limite máximo de embarcações em uma pescaria, dentre outras.

Tão importante quanto definir regras de ordenamento para as pescarias é avaliar a sua eficácia. Por esta razão, monitorar a pesca por meio da coleta sistemática de dados é uma atividade de extrema importância para qualquer pescaria, independente da sua escala.

Para analisar como as pescarias são gerenciadas no Brasil, a Oceana se baseou nos seguintes indicadores e requisitos:

  • as pescarias devem estar sujeita a medidas de ordenamento;
  • as pescarias devem ter, obrigatoriamente, que implementar medidas para reduzir as capturas incidentais sempre que necessário;
  • as pescarias devem estar coberta por monitoramento de desembarque;
  • as pescarias devem ter obrigatoriedade de ter monitoramento a bordo;
  • as embarcações registradas devem ter a obrigação de entregar mapas de bordo;
  • as embarcações registradas devem ser obrigadas a ter sistemas de rastreamento por satélite.

Medidas de ordenamento: 50% total, 39% parcial (gráfico)

Medidas de ordenamento

Resultado

De um conjunto de 44 pescarias avaliadas, 50% estão sujeitas a um conjunto de medidas de ordenamento capazes de, minimamente, organizar a atuação da frota, definindo, por exemplo, áreas e períodos de pesca, número de embarcações autorizadas, e características dos petrechos de pesca. Um grupo de 17 pescarias (39% do total) estão sujeitas a medidas pontuais de ordenamento, no entanto, incapazes de ordenar, mesmo que minimamente, a atuação das frotas. Outras 6 pescarias (11%) não possuem nenhuma medida de ordenamento e atuam na forma de livre acesso.

Avaliação

Foram avaliadas ao todo 44 pescarias para as quais buscou-se na legislação as medidas de ordenamento aplicáveis. Apesar de 89% das pescarias estarem sujeitas a alguma medida de ordenamento, em 39% delas o ordenamento é parcial, isto é, medidas extremamente genéricas que não são capazes de definir minimamente a atuação das frotas. São exemplos desse tipo de regramento a proibição de novas autorizações de pesca em determinadas pescarias, as quais muito embora limitem o esforço de pesca, não trazem outros dispositivos para ordenar onde, quando, como e quanto se pode pescar.

Pescarias com medidas pontuais (ou parciais) bem como aquelas sem qualquer regramento (que totalizam 11% do total avaliado) ocorrem nas regiões norte e nordeste do país. O cenário aponta que a metade das pescarias brasileiras atuam ou em livre acesso ou em um contexto muito similar ao livre acesso para aqueles que possuem autorização de pesca.

As portarias e instruções normativas que ordenam as pescarias brasileiras são antigas, algumas com quase 30 anos desde a data de sua publicação e que seguem vigentes. Observou-se também que os regramentos para muitas pescarias encontram-se espalhados em uma infinidade de normas dispersas, não sendo um padrão a existência de atos normativos específicos e únicos para ordenar cada pescaria, o que torna o sistema confuso e de difícil cumprimento.

Redução de capturas incidentais: 14% total, 18% parcial (gráfico)

Redução de capturas incidentais

Resultado

Apenas 14% das pescarias têm obrigação legal de implementar medidas que minimizem as capturas incidentais durante as operações de pesca. 18% das pescarias estão obrigadas a implementar medidas pontuais para mitigação dessas capturas, ao passo que 39% das pescarias não são obrigadas a adotar qualquer medida. Um conjunto de 13 pescarias (30%) não foram avaliadas por não haver informações disponíveis e nem previsão na legislação da ocorrência de espécies incidentais.

Avaliação

A avaliação deste indicador partiu de informações sobre a captura incidental de espécies em cada pescaria, as quais muitas vezes são apontadas em normas como a IN MPA 10/2011. Por falta de informação, 13 das 44 pescarias analisadas (30% do total) geraram resultados inconclusivos que foram excluídas da análise.

Identificou-se ainda que apenas 14% das pescarias brasileiras estão submetidas a medidas capazes de reduzir a captura de todas as espécies consideradas “capturas incidentais” uma vez que sejam efetivamente implementadas. As pescarias de arrasto de camarões lideram este grupo uma vez que estas são obrigadas a utilizar os TEDs – uma grelha disposta dentro da rede que exclui animais de maior porte.

Medidas pontuais (ou parciais) para reduzir capturas incidentais foram encontradas em 8 pescarias (18% do total). Essas medidas, que reduzem parte dos efeitos negativos da pesca, normalmente são de definição de áreas de exclusão de pesca para determinadas frotas ou dos petrechos de pesca (por exemplo obrigatoriedade do uso de anzóis circulares na pesca de atuns). 17 das pescarias avaliadas (39% do total), muito embora capturem incidentalmente algumas espécies, não são obrigadas a adotar qualquer medida que não o descarte de animais vivos ou mortos.

Vale ressaltar que 46% das pescarias objeto de análise, embora capturem incidentalmente diversas espécies, incluindo mamíferos marinhos, não possuem nenhuma medida para reduzir ou mitigar tais capturas.

Monitoramento de desembarque: 22% total, 30% parcial (gráfico)

Monitoramento de desembarque

Resultado

Somente 22% das pescarias no Brasil são completamente cobertas por programas de monitoramento de desembarque, que coletam dados sobre as operações de pesca. 30% das pescarias são parcialmente cobertas por programas de monitoramento de desembarque e 48% não atuam em áreas onde exista monitoramento de desembarque.

Avaliação

O único programa de monitoramento de desembarque de larga escala vigente durante o período de realização desta auditoria era o Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP) que, desde 2016, monitora o desembarque pesqueiro nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. No estado do Rio Grande do Sul, um programa de estatística da pesca industrial também está em curso. Os demais estados do Brasil não contam com um programa oficial de monitoramento de desembarques ou, caso existam, não é dada publicidade aos dados nem mesmo informações precisas sobre o seu funcionamento.

Nota-se que apenas as pescarias que atuam e desembarcam sua produção nos portos das regiões Sudeste e Sul estão sujeitas ao monitoramento de desembarque, o que abrange apenas 22% do total de pescarias avaliadas. Uma parcela de 30% das pescarias avaliadas ocasionalmente desembarcam sua produção nos portos monitorados, sendo parcialmente cobertas por esses programas.

O cenário de que 48% das pescarias brasileiras, a maior parte delas nas regiões Norte e Nordeste, não possuem monitoramento da produção desembarcada é alarmante. Isso tem consequências diretas para a gestão da atividade e, em última análise, para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros no Brasil.

Monitoramento a bordo: 0% (gráfico)

Monitoramento a bordo

Resultado

Nenhuma das pescarias no Brasil está coberta por monitoramento a bordo. Ou seja, por meio de programas de observadores ou de câmeras e sensores instalados a bordo.

Avaliação

O monitoramento a bordo é uma ferramenta imprescindível para registrar informações sobre a pesca quando as embarcações estão no mar. Dados confiáveis sobre capturas incidentais e descartes, por exemplo, somente podem ser coletados dessa forma.

Apesar de sua importância para a gestão pesqueira, nenhuma pescaria brasileira está atualmente coberta por monitoramento a bordo.

Entrega de mapas de bordo: 26% (gráfico)

Entrega de mapas de bordo

Resultado

26% das embarcações registradas no Registro Geral da Pesca (RGP) têm obrigação legal de entregar mapas de bordo, formulários nos quais são registradas as operações de pesca.

Avaliação

A avaliação deste indicador usou a base de dados do RGP disponibilizada em 2017 pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, que registrava um total de 24.283 embarcações.

Foram consideradas apenas aquelas registradas nas 44 pescarias em análise, correspondendo a 19.066 embarcações. Desse total, 4.995 embarcações (26%) têm obrigação legal de entregar mapas de bordo. As demais 74% não têm obrigatoriedade de reportar capturas ou dados das operações de pesca.

Embarcações monitoradas por sistemas de rastreamento: 15% (gráfico)

Embarcações monitoradas por sistemas de rastreamento

Resultado

15% das embarcações registradas no Registro Geral da Pesca (RGP), em 2017, têm obrigação legal de aderir ao Programa de Rastreamento de Embarcações por Satélite (PREPS).

Avaliação

Do total de embarcações registradas no RGP em 2017, 2.894 têm obrigatoriedade de estarem rastreadas pelo PREPS, o que representa 15% do total. A quantidade de barcos que efetivamente adere ao PREPS e mantém o sistema em funcionamento é inferior a essa quantidade.

Os 85% de embarcações que não são obrigadas a aderir ao rastreamento são de pequeno porte, como as embarcações a vela que pescam lagosta e peixes nas regiões Norte e Nordeste, que não têm infraestrutura para instalar um sistema de rastreamento vinculado ao PREPS.

Além de importante para verificar o cumprimento de medidas como áreas proibidas para pesca ou períodos de defeso, o rastreamento das embarcações é também uma ferramenta necessária para gerar dados sobre o esforço e as áreas de pesca. Já existem tecnologias que permitem o rastreamento de barcos de pequeno porte, porém no Brasil essas embarcações ainda não são monitoradas.

Leia a avaliação completa dos indicadores no relatório Auditoria Pesqueira Oceana. Você também pode baixar o conteúdo completo deste site em texto não formatado, num arquivo ZIP.