Medidas de ordenamento
Resultado
Das 48 pescarias avaliadas, 52% estão sujeitas a um conjunto de medidas de ordenamento que abrangem todas as espécies-alvo e/ou definem um conjunto de regras amplo para controle de esforço e/ou das capturas. Do total, 18 pescarias (38%) possuem medidas que abrangem apenas parcialmente o conjunto de espécies alvo ou a operação da frota. Outras 5 pescarias não têm qualquer medida de ordenamento.
Avaliação
Foram avaliadas ao todo 48 pescarias para as quais buscou-se na legislação vigente as medidas de ordenamento aplicáveis. Apesar de, ao todo, 90% das pescarias possuírem alguma medida de ordenamento, em 38% delas o ordenamento é parcial, isto é, as medidas existentes são genéricas, como a definição do tamanho máximo do petrecho de pesca.
Foi possível observar também que muitas das medidas vigentes foram estabelecidas há anos e não houve um acompanhamento e monitoramento da sua eficácia nesse período.