Pescarias bem gerenciadas

O estabelecimento de medidas de ordenamento, que atualmente abrangem 48% das pescarias, deve ser acompanhado de um monitoramento para avaliação da sua eficácia.

Estoques
Pescarias
Transparência
Lei da Pesca

Medidas de ordenamento são as regras que devem ser cumpridas para o desenvolvimento da atividade de pesca, de modo a garantir que os estoques explorados sejam mantidos em níveis seguros e a evitar o impacto da atividade a outras espécies e ecossistemas.

Apenas 52% das pescarias do país estão integralmente cobertas por medidas de ordenamento estabelecidas em normas, onde estão definidas as áreas de exclusão de pesca, períodos de captura e de defeso, cotas de captura, bem como petrechos permitidos, por exemplo.

Para analisar como as pescarias são gerenciadas no Brasil, a Oceana se baseou nos seguintes indicadores e requisitos:

  • a pescaria deve estar sujeita a medidas de ordenamento;
  • a pescaria deve, obrigatoriamente, ter de implementar medidas para reduzir as capturas incidentais sempre que necessário;
  • a pescaria deve estar coberta por monitoramento de desembarque;
  • a pescaria deve, obrigatoriamente, ter monitoramento a bordo;
  • a frota pesqueira registrada deve, obrigatoriamente, ter de entregar mapas de bordo;
  • a frota pesqueira registrada deve, obrigatoriamente, ter sistema de rastreamento por satélite.

Medidas de ordenamento: 48% total, 44% parcial (gráfico)

Medidas de ordenamento

Resultado

Das 48 pescarias avaliadas, 52% estão sujeitas a um conjunto de medidas de ordenamento que abrangem todas as espécies-alvo e/ou definem um conjunto de regras amplo para controle de esforço e/ou das capturas. Do total, 18 pescarias (38%) possuem medidas que abrangem apenas parcialmente o conjunto de espécies alvo ou a operação da frota. Outras 5 pescarias não têm qualquer medida de ordenamento.

Avaliação

Foram avaliadas ao todo 48 pescarias para as quais buscou-se na legislação vigente as medidas de ordenamento aplicáveis. Apesar de, ao todo, 90% das pescarias possuírem alguma medida de ordenamento, em 38% delas o ordenamento é parcial, isto é, as medidas existentes são genéricas, como a definição do tamanho máximo do petrecho de pesca.

Foi possível observar também que muitas das medidas vigentes foram estabelecidas há anos e não houve um acompanhamento e monitoramento da sua eficácia nesse período.

Redução de capturas incidentais: 6% total, 15% parcial (gráfico)

Redução de capturas incidentais

Resultado

Apenas 12% das pescarias analisadas têm a obrigação legal de implementar medidas que minimizem as capturas incidentais durante as operações de pesca. Em 19% das pescarias, as medidas obrigatórias abrangem somente parte das capturas incidentais, e 38% delas não possuem nenhuma medida de redução ou mitigação das capturas incidentais. Um conjunto de 15 pescarias (31%) não foram avaliadas por não haver informações disponíveis nem previsão na legislação vigente da captura incidental de outras espécies.

Avaliação

A avaliação deste indicador teve como premissa as espécies consideradas como captura incidental em cada pescaria de acordo com a norma de permissionamento pesqueiro vigente (INI MPA/MMA nº 10/2011). Por falta dessa informação, 15 das 48 pescarias analisadas (31% do total) não foram avaliadas.

Identificou-se que apenas 12% das pescarias brasileiras estão submetidas a medidas capazes de reduzir a captura de todas as espécies consideradas “capturas incidentais” uma vez que sejam efetivamente implementadas; um exemplo são as pescarias de arrasto de camarões, cujo uso de dispositivos de escape de tartarugas é obrigatório.

Medidas parciais foram verificadas em 9 pescarias (19%), e normalmente abrangem somente parte das espécies capturadas incidentalmente, como tartarugas e aves marinhas.

Chama a atenção que 38% das pescarias objeto de análise, embora capturem incidentalmente diversas espécies incluindo mamíferos marinhos, não possuem nenhuma medida para reduzir ou mitigar tais capturas.

Monitoramento de desembarque: 50% total, 4% parcial (gráfico)

Monitoramento de desembarque

Resultado

Somente metade das pescarias no Brasil são completamente cobertas por programas de monitoramento de desembarque, que coletam dados sobre as operações de pesca. As demais pescarias possuem programas de monitoramento em apenas parte dos locais de desembarque (4%) ou não possuem nenhum tipo de monitoramento no desembarque (46%).

Avaliação

Atualmente, os projetos de monitoramento de desembarque existentes abrangem somente as regiões Sudeste e Sul, o que corresponde a uma cobertura de apenas 50% das pescarias analisadas.

Uma parcela de 4% das pescarias avaliadas desembarca, ocasionalmente, sua produção nos portos monitorados, sendo consideradas como parcialmente cobertas por esses programas.

O cenário atual, onde 46% das pescarias brasileiras não possuem nenhum monitoramento da produção desembarcada, é alarmante. Não estão sendo gerados dados e informações sobre pescarias importantes das regiões Norte e Nordeste, como a do pargo, das lagostas e de camarões, o que tem consequências diretas para a garantia da sustentabilidade desses estoques pesqueiros.

Monitoramento a bordo: 0% (gráfico)

Monitoramento a bordo

Resultado

Nenhuma das pescarias no Brasil está coberta por monitoramento a bordo, seja por meio de programas de observadores de bordo ou de câmeras e sensores instalados a bordo das embarcações pesqueiras.

Avaliação

O monitoramento a bordo é uma ferramenta imprescindível para registrar informações sobre a pesca quando as embarcações estão no mar. Dados confiáveis sobre capturas incidentais e descartes, por exemplo, somente podem ser coletados dessa forma.

Apesar de sua importância para a gestão pesqueira e de haver um Programa Nacional de Observadores de Bordo da Frota Pesqueira (Probordo), instituído desde o ano de 2006, nenhuma pescaria brasileira está atualmente coberta por monitoramento a bordo.

Entrega de mapas de bordo: 39% (gráfico)

Entrega de mapas de bordo

Resultado

A análise concluiu que 39% das embarcações registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) têm obrigação legal de entregar Mapas de Bordo, formulários nos quais são registradas as operações de pesca.

Avaliação

Para a avaliação deste indicador foram utilizadas as informações das embarcações pesqueiras inscritas no RGP e disponibilizadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/Mapa) em setembro de 2021. O universo de embarcações enquadradas nas 48 pescarias analisadas totaliza 21.051 barcos.

Com base nas normas vigentes, a avaliação concluiu que 8.199 embarcações pesqueiras (39% do total) têm a obrigação legal de entregar Mapas de Bordo. As demais 12.852 embarcações (61%) não têm obrigatoriedade de reportar capturas ou dados das operações de pesca.

Embarcações monitoradas por sistemas de rastreamento por satélite: 20% (gráfico)

Embarcações monitoradas por sistemas de rastreamento por satélite

Resultado

A análise concluiu que 20% das embarcações registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) têm obrigação legal de aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).

Avaliação

Das 21.051 embarcações pesqueiras registradas no RGP em setembro de 2021 e enquadradas nas 48 pescarias analisadas, 4.154 (20% do total) têm a obrigação legal de aderirem ao PREPS, com base nas normas vigentes. Porém, a quantidade de barcos que efetivamente aderiu ao Programa e mantém o sistema em funcionamento é inferior a esse número, totalizando cerca de 1.400 embarcações.

As 16.897 embarcações (80%) que não são obrigadas a aderir ao rastreamento comumente são de pequeno porte, como as embarcações a vela que pescam lagostas e peixes nas regiões Norte e Nordeste, e não dispõem de infraestrutura para instalar um sistema de rastreamento vinculado ao PREPS.

Além de contribuir para as ações de segurança e salvaguarda da vida humana no mar, o rastreamento das embarcações é importante para verificar o cumprimento de medidas de ordenamento e a fiscalização de áreas proibidas para pesca ou períodos de defeso. Também é uma ferramenta para a geração de dados sobre esforço e áreas de pesca. Já existem tecnologias que permitem o rastreamento de barcos de pequeno porte, porém no Brasil essas embarcações ainda não são monitoradas.

Leia a avaliação completa dos indicadores no relatório Auditoria Pesqueira Oceana. Você também pode baixar o conteúdo completo deste site em texto não formatado, num arquivo ZIP.