Os elementos essenciais que garantem a efetividade da gestão da pesca

A Política Nacional de Pesca é frágil no que tange garantir a sustentabilidade da pesca e dos recursos pesqueiros.

Estoques
Pescarias
Transparência
Lei da Pesca

A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei da Pesca), é o pilar da gestão pesqueira do Brasil. Tem a função de regular a utilização sustentável dos recursos pesqueiros a longo prazo por meio da conservação e do manejo, a fim de manter ou recuperar estoques pesqueiros em níveis sustentáveis.

A política nacional tem ainda a importante função de definir as competências e as responsabilidades dos diferentes órgãos de gestão, a forma de acesso aos recursos pesqueiros, o monitoramento, o controle e a fiscalização.

A gestão eficaz dos recursos pesqueiros deve ser feita com base em informações científicas, instrumentos adequados, definições claras e precisas e por meio de definição explícita de competências e responsabilidades. Embora existente, o marco legal vigente possui lacunas, inconsistências e fragilidades, o que reflete em um sistema de gestão defasado e institucionalmente frágil, com consequências para o meio ambiente, para os recursos pesqueiros e para o setor.

Com base nas diretrizes do Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, foram elaborados os seguintes indicadores para avaliar a Lei da Pesca:

  • a Lei da Pesca indica claramente os objetivos de longo prazo para a gestão pesqueira no país;
  • a Lei da Pesca determina que a gestão pesqueira seja feita com base científica;
  • a Lei da Pesca determina que os estoques pesqueiros devem ser mantidos em níveis saudáveis e que os estoques sobrepescados devem ser recuperados;
  • a Lei da Pesca determina que a gestão da pesca seja feita numa abordagem ecossistêmica;
  • a Lei da Pesca indica claramente os órgãos responsáveis e o processo de gestão pesqueira.

Objetivos de longo prazo para a gestão pesqueira: atendido (ilustração)

Objetivos de longo prazo para a gestão pesqueira

Resultado

A Lei nº 11.959/2009 prevê objetivos de longo prazo e que estão relacionados à conservação e ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Avaliação

Os objetivos da Lei da Pesca condensam os três principais elementos que uma política de pesca precisa ter: conservação dos estoques pesqueiros, redução dos impactos aos ecossistemas e maximização dos benefícios sociais e econômicos da pesca.

No entanto, há lacunas nesses dispositivos quanto à forma e ao conteúdo relacionado aos objetivos de longo prazo. A política não estabelece, por exemplo, como manter estoques saudáveis, evitar sobrepesca, recuperar estoques sobrepescados e evitar danos sérios ou irreversíveis aos ecossistemas. Esses objetivos, quando associados a definições técnicas de termos como sobrepesca, sobre-explotação e depleção, tendem a tornar mais robustos os pontos a serem levados em consideração na implantação da política pesqueira do Brasil.

Gestão pesqueira com base científica: parcialmente atendido (ilustração)

Gestão pesqueira com base científica

Resultado

A Lei da Pesca não traz, em sua estrutura, um capítulo ou seção dedicado à diretrizes, como o uso do melhor conhecimento científico disponível, porém a norma especifica as condições que devem ser observadas para a efetivação de alguns dos instrumentos de gestão pesqueira. Este indicador foi considerado parcialmente atendido.

Avaliação

A Política Nacional da Pesca possui uma redação frágil e pouco sofisticada com relação ao uso da ciência, pois não prevê uma variedade de objetivos, princípios, obrigações e instrumentos que poderiam operacionalizar de modo mais preciso a ciência na atividade.

Entretanto, em alguns trechos da lei são listados critérios que devem ser observados pelo órgão competente para a autorização do exercício da atividade pesqueira, bem como as condições a serem avaliadas para a proibição da pesca, entre outros, que envolvem o uso da ciência, mesmo que indiretamente. Por esse motivo, há um atendimento parcial do indicador.

Estoques pesqueiros em níveis saudáveis e estoques sobrepescados recuperados: não atendido (ilustração)

Estoques pesqueiros em níveis saudáveis e estoques sobrepescados recuperados

Resultado

A Lei da Pesca carece de definições importantes para a gestão da atividade. Apesar de haver obrigação para recuperar estoques sobrepescados, a lei possui lacunas conceituais, instrumentais e de competência que esvaziam a forma de implementação da obrigação de recuperar os estoques.

Avaliação

A Lei da Pesca apresenta definições em diversos artigos; o aspecto principal, contudo, são as lacunas na definição de elementos fundamentais como sobrepesca, sobre-explotação, depleção, pesca incidental, medidas de ordenamento, unidade de gestão, plano de gestão, abordagem ecossistêmica, bem como a ausência de definição de mecanismos de tomada de decisão que sirvam de parâmetros para que o poder público aja diante da insustentabilidade de explotação de um recurso específico.

Mesmo que a regulamentação por meio de normas infralegais estabeleça estas questões, cabe à Lei da Pesca estabelecer os aspectos gerais e conceitos fundamentais. Dessa forma, o indicador foi considerado não atendido.

Gestão da pesca em uma abordagem ecossistêmica: parcialmente atendido (ilustração)

Gestão da pesca em uma abordagem ecossistêmica

Resultado

A Lei da Pesca não prevê o uso da abordagem ecossistêmica no manejo dos recursos pesqueiros de modo preciso e claro, mas na definição de ordenamento pesqueiro consta a necessidade de se considerar a abordagem ecossistêmica.

Avaliação

A abordagem ecossistêmica para a gestão pesqueira leva em consideração os principais componentes e funções dos ecossistemas (funcionais e estruturais) quando se está gerenciando uma pescaria.

Apesar da Lei da Pesca não prever o uso da abordagem ecossistêmica na gestão do uso dos recursos pesqueiros de modo preciso e claro, a mesma possui um dispositivo que considera a abordagem ecossistêmica na definição de ordenamento pesqueiro, o que leva a um atendimento parcial do indicador.

Órgãos responsáveis e o processo de gestão pesqueira: parcialmente atendido (ilustração)

Órgãos responsáveis e o processo de gestão pesqueira

Resultado

Este indicador foi considerado parcialmente atendido, pois na Política Nacional da Pesca, as autoridades competentes pela gestão, pelo ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização da atividade pesqueira, assim como suas obrigações e responsabilidades, estão definidas de modo impreciso, e a competência é, na maioria das vezes, genérica.

Avaliação

A Lei da Pesca utiliza termos como “poder público”, “autoridade competente”, “órgão responsável”, sem, no entanto, deixar claro a quem compete as responsabilidades.

A lei é mais precisa nos momentos em que trata da competência do Poder Executivo ou de entes federativos, como os estados e os municípios, ou de órgãos como o ambiental.

Leia a avaliação completa dos indicadores no relatório Auditoria Pesqueira Oceana. Você também pode baixar o conteúdo completo deste site em texto não formatado, num arquivo ZIP.