Diante do cenário exposto sobre a gestão pesqueira no Brasil, a Oceana fez uma série de Recomendações para cada indicador da situação da pesca no Brasil.

Estoques

  • Consolidar, em uma única base de dados, informações sobre a pesca no Brasil, de forma a recuperar, inventariar e verificar quais dados estão passíveis de utilização atualmente e para o futuro;
  • Desenvolver e implantar programas de pesquisa e de monitoramento da pesca para o preenchimento das principais lacunas de dados, a fim de aplicar modelos mais eficientes de avaliações de estoques;
  • Dar início a um programa de larga escala para avaliar a situação dos estoques pesqueiros e sugerir limites de captura anual para evitar a sobrepesca dos estoques;
  • Priorizar a definição de plano de trabalho, no âmbito dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (CPG), que vise a construção coletiva de planos de gestão, contextualizando a situação das pescarias e dos estoques com base nas melhores informações disponíveis e acordando objetivos e estratégias de gestão;
  • Implementar medidas de ordenamento pesqueiro com base nos planos de gestão elaborados de forma transparente e participativa;
  • Incluir medidas de monitoramento das pescarias para subsidiar uma avaliação periódica das medidas adotadas, bem como uma revisão das estratégias de gestão e dos próprios planos.

Pescarias

  • Elaborar e implementar medidas de redução de capturas incidentais, tomando como base as informações e recomendações existentes em planos de recuperação, planos de ação nacionais, fichas de avalição de espécies ameaçadas e planos de gestão.
  • Reestabelecer o programa nacional de estatística pesqueira como uma política pública;
  • Retomar o Programa Nacional de Observadores de Bordo da Frota Pesqueira (Probordo);
  • Ampliar o monitoramento pesqueiro, expandindo a cobertura dos programas de Mapas de Bordo e PREPS para toda a pesca embarcada;
  • Ampliar o sistema eletrônico de registro de Mapas de Bordo e disponibilizar as informações geradas em painel eletrônico;
  • Integrar diferentes fontes de informação em um único ambiente eletrônico público e de fácil acesso, que contenha minimamente os dados do sistema do RGP, Mapas de Bordo, PREPS e produção pesqueira.
  • Fortalecer as medidas de controle e fiscalização para garantir a implementação e a efetividade das medidas já existentes previstas legalmente.

Transparência

  • Em caráter prioritário e a curto prazo, operacionalizar o funcionamento da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, “Rede Pesca Brasil”, publicando chamamento público, nomeando seus membros e definindo agenda de reuniões, regimento interno e plano de trabalho;
  • Instalar o banco técnico-científico, os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (CPG) e respectivos grupos técnicos-científicos, da “Rede Pesca Brasil”;
  • Disponibilizar todos os registros e memórias de reunião dos CPG e dos Subcomitês Científicos (SCC) em página eletrônica da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/Mapa) de maneira organizada e acessível;
  • Disponibilizar a relação atualizada de pescadores e embarcações inscritas no sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na página eletrônica da SAP/Mapa;
  • Consolidar as informações dos Mapas de Bordo e disponibilizar no site da SAP/Mapa;
  • Consolidar os boletins de produção pesqueira e dados de monitoramento de desembarque pesqueiro e disponibilizar no site da SAP/Mapa

Lei da Pesca

  • Iniciar, em caráter prioritário, um processo participativo e transparente de revisão e atualização da Lei nº 11.959/2009, abarcando os seguintes aspectos:
    • Contemplar definições técnicas mais precisas de termos utilizados na gestão dos estoques pesqueiros, tais como “sobrepesca”, “sobre-explotação”, “depleção”, “unidade de gestão”, “plano de gestão”, etc;
    • Estabelecer as atribuições e responsabilidades, não só dos usuários dos recursos, mas também na definição e no papel do órgão gestor da atividade de pesca, especialmente no que tange os instrumentos de gestão da pesca, tais como os regimes de acesso, a realização de avaliações de estoque, a operacionalização dos fóruns de consulta e o monitoramento pesqueiro, de forma a reduzir a insegurança jurídica;
    • Abordar instrumentos de comando e controle, sobretudo no que toca aos procedimentos e padrões necessários para o cumprimento dos objetivos da política e às sanções em caso de descumprimento;
    • Aprimorar os instrumentos da política pesqueira que carecem de elementos importantes, tais como Planos de Gestão, procedimentos de consulta e de participação social, estabelecimento de critérios para tomada de decisão com embasamento técnico-científico, bem como tornar mais precisos instrumentos que, muito embora presentes na norma, são apresentados de forma superficial, como o monitoramento da pesca;
    • Indicar expressamente a aplicação do princípio da precaução em situações de incerteza ou ausência de informações;
    • Prever a abordagem ecossistêmica como forma de gestão dos recursos pesqueiros.